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sábado, 16 de julho de 2016

Centran-PE diz que motorista multados pela Lei do Farol devem recorrer


Motoristas multados pela Lei Federal 13.290/2016, que entrou em vigor no último dia (8), cuja determinação que os veículos circulem com o farol aceso nas rodovias estaduais e federais durante o dia devem recorrer das notificações. O alerta foi feito pela presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), Simíramis Queiroz, porém ela lembra que é necessário estar atento, pois, se a rodovia está sinalizada, informando que ali é uma PE ou uma BR, por exemplo, não há irregularidade na autuação e a multa é válida”. Diz.

Simíramis Queiroz esclarece que antes que as pessoas comecem a acusar que o Cetran está estimulando os recursos, ele explica que: “Todo cidadão tem essa prerrogativa de recorrer das autuações administrativamente, nas JARIs (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações)”. Pela lei, é necessário que a rodovia onde a notificação foi feita esteja sinalizada. Se o motorista entender que não havia a sinalização, deve se munir de informações para fundamentar a sua defesa e apresentá-la na JARI para ser analisada”, relatou.

A recomendação é feita no dia em que o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER­PE) decide suspender por 40 dias a aplicação de novas multas pela falta do farol aceso nas PEs.

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